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Dando continuidade à colecção jurídica organizada em parceria com a Coimbra Editora, a Área de Prática de Direito Fiscal de PLMJ, na pessoa do seu Coordenador, resolveu passar a escrito alguns dos comentários que foi fazendo ao longo do tempo sobre o regime de neutralidade fiscal aplicável, em sede de IRC, às operações de fusão, cisão, entrada de activos e permuta de partes sociais.
Sendo uma matéria de enorme complexidade, a presente obra inclui referências sucintas ao regime aplicável a cada operação de reestruturação, em sede do direito das sociedades (apenas nas partes com interesse para a compreensão do regime da neutralidade fiscal), do IRS (no tocante à tributação dos sócios) e do regime geral do IRC.
Ficam, assim, fora do âmbito da presente análise, (i) o regime de neutralidade fiscal aplicável, em sede de IRC, à realização de capital de sociedades por entrada de património de pessoa singular (artigo 86.° do CIRC), (ii) as implicações fiscais aplicáveis, em sede de IRS (em geral), IVA, IMT e IS, às operações de reorganização em questão, e (iii) os benefícios fiscais previstos no artigo 60.° do EBF e em legislação avulsa.
O Autor gostaria de deixar um especialmente agradecimento à Professora Doutora Ana Maria Rodrigues, ao Professor Doutor Pedro Maia, ao Mestre Dr. Ricardo da Palma Borges, e aos Colegas da Área de Prática Fiscal de PLMJ, os comentários que tiveram oportunidade de tecer a excertos deste texto, e que naturalmente são apenas da responsabilidade do Autor.
A presente obra encontra-se redigida na antiga ortografia.