O autor descreve, num primeiro momento, o processo tendente à inserção do desporto no artigo III-282 do Tratado que institui uma Constituição para a Europa (“Constituição Europeia”) e, num segundo momento, analisa as consequências jurídicas decorrentes dessa consagração do desporto enquanto domínio de acção de apoio, de coordenação ou de complemento da UE relativamente aos Estados-membros.