O presente estudo versa sobre a Cláusula Geral Anti-Abuso, enquanto limite e requisito do planeamento fiscal, procedendo-se à identificação e análise dos problemas suscitados na sua aplicação.
No próximo ano, completa-se o décimo-oitavo aniversário desde a introdução no ordenamento jurídico-fiscal da (jovem) CGAA portuguesa.
Assim, por se encontrar à beira de atingir a "maioridade" jurídica, são várias as questões que merecem ser analisadas.
À luz do seu contexto evolutivo e dos resultados que vários ordenamentos jurídico-fiscais estrangeiros têm obtido com a introdução e aplicação de normas gerais anti-elisivas, pretende-se não apenas fazer um balanço dos primeiros anos de existência da CGAA, mas um exame que integre simultaneamente as perspetivas estática e dinâmica da CGAA, tendo por base os dados presentes e também as expetativas futuras de evolução deste instrumento.
Não se pretende com este trabalho encontrar respostas definitivas para as questões colocadas. De qualquer modo, avançam-se algumas diretrizes para uma reflexão crítica sobre as mesmas com exemplos práticos de (não-) aplicação da CGAA, esperando alertar o legislador fiscal e os intérpretes-aplicadores do Direito para a necessidade de um recurso comedido e contextualizado a este instrumento e dos riscos que daí decorrerão caso tal não seja observado.