O Regulamento (UE) n.º 650/2012, de 4 de julho de 2012, do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu, em vigor desde 17 de agosto de 2015, apresenta-se como um instrumento revolucionário no campo das sucessões transfronteiriças no espaço da UE, (neste caso, para sucessões que envolvam elementos de conexão com mais do que um Estado Membro) e na atividade dos notários: como por exemplo nos inventários, nas partilhas, nas habilitações de herdeiro, etc.
O referido Regulamento veio, assim, permitir ao herdeiro, ao legatário, ao executor testamentário, que ao fazer prova dessa qualidade, assegurar os seus direitos e poderes em outro Estado Membro.
Tendo em conta a relação existente entre os países envolvidos (Espanha, França e Portugal) o presente seminário tem por objetivo uma análise do Regulamento, através da simulação de casos práticos de natureza transfronteiriças.
Organização
Ordem dos Notários