Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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O referido Regulamento veio, assim, permitir ao herdeiro, ao legatário, ao executor testamentário, que ao fazer prova dessa qualidade, assegurar os seus direitos e poderes em outro Estado Membro.
Tendo em conta a relação existente entre os países envolvidos (Espanha, França e Portugal) o presente seminário tem por objetivo uma análise do Regulamento, através da simulação de casos práticos de natureza transfronteiriças.
Ordem dos Notários