Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Foi agora aprovado o novo Regulamento sobre o Exercício das Actividades de Construção e Obras Públicas, Projectos de Obras e Fiscalização de Obras, e por conseguinte, revogado na totalidade, o regime anterior.
Este diploma entra em vigor no dia da sua publicação (24 de Janeiro), sendo aplicável às pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividades de Construção e Obras Públicas, de Projectos de Obras e de Fiscalização de Obras (“Novo Regulamento”).
O presente documento versa sobre as principais alterações introduzidas pelo diploma, e segue a ordem dos capítulos do Novo Regulamento.