Este novo pacote legislativo procura resolver algumas das dificuldades que os agentes do mercado e os vários reguladores europeus foram destacando, nomeadamente (i) a ausência de um quadro regulatório consistente, baseado na falta de aplicabilidade direta das regras europeias estabelecidas por meio de diretivas; e (ii) a inexistência de uma supervisão centralizada de AML/CFT na União Europeia, provocando dificuldades de coordenação entre as diferentes entidades dos Estados-membros.