A crescente digitalização da economia trouxe inúmeros benefícios, mas também aumentou a exposição a riscos cibernéticos e a violações de dados pessoais na União Europeia. Para enfrentar esses desafios, a UE adotou o Regulamento (UE) 2024/2847 do Parlamento Europeu e do Conselho 1, relativo aos requisitos horizontais de cibersegurança dos produtos com elementos digitais (doravante “Cyber Resilience Act” ou “Regulamento”), publicado a 20 de novembro de 2024.
Este regime representa um reforço do funcionamento do mercado interno, estabelecendo um regime jurídico uniforme para os requisitos essenciais de cibersegurança aplicáveis à colocação de produtos com elementos digitais no mercado da União.