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No dia 9 de Dezembro de 2021 foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-E/2021 que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprovou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), concretizando uma das medidas a implementar previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 aprovada nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021 de 6 de Abril.
Apesar de ter entrado em vigor em 7 de junho de 2022 e de o regime sancionatório instituído produzir efeitos de forma faseada (7 de junho de 2023 em geral e 7 de Junho de 2024 para as entidades de direito privado abrangidas) a sua implementação apresenta enormes desafios e exige uma grande atenção por parte das entidades destinatárias das alterações publicadas. A profundidade das exigências legislativas impõe, por isso, um período de preparação que justifica perfeitamente o longo período de adaptação concedido pelo Decreto-Lei.
O MENAC, entidade central deste novo regime, ainda não se encontra instalado, o que se prevê ocorra, de acordo com o anúncio da Ministra da Justiça até ao final do ano de 2022