A 31 de julho, a Comissão Europeia adotou o Regulamento Delegado – European Sustainability Reporting Standards (“Regulamento Delegado”), que complementa a Diretiva Contabilística (2013/34/EU) (“Diretiva Contabilística”), no âmbito do relato de normas de sustentabilidade.
A Diretiva Contabilística exige que as grandes empresas e as pequenas e médias empresas (“PME”) cotadas, bem como as empresas-mãe de grandes grupos, divulguem determinadas informações relacionadas com sustentabilidade numa secção especifica do seu relatório de gestão anual (“Relato de Sustentabilidade” ou “Declaração de Sustentabilidade”), para permitir:
i) avaliar o impacto das empresas em questões de sustentabilidade;
ii) determinar como é que a sustentabilidade pode afetar a evolução, o desempenho e a posição das empresas.
As European Sustainability Reporting Standards (“ESRS”) do Regulamento Delegado são agora o primeiro conjunto de normas que as empresas deverão ter por referência quando prepararem a Declaração de Sustentabilidade.
As ESRS surgem num contexto em que as empresas demonstraram não divulgar informação sobre sustentabilidade de forma suficiente e adequada, o que se resultou em casos de omissão de informações relevantes para os investidores e stakeholders, na dificuldade dos investidores compararem informações publicadas por diferentes empresas e na falibilidade das informações divulgadas.