Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
No dia 2 de agosto de 2023, por ocasião da realização da Jornada Mundial da Juventude (JMJ) em Portugal, foi publicada a chamada Lei da Amnistia (Lei n.º 38-A/2023) e que tem como sumário: “perdão de penas e amnistia de infrações”.
Esta Lei entrará em vigor no dia 1 (um) de setembro.
Lei da Aministia é a forma simplista ou simplificada, como vem referida nos órgãos de comunicação social mas, na realidade, o sumário que consta do Diário da República é mais rigoroso: o que a Lei aprovou foi, de facto, um perdão de penas e uma amnistia de infrações. A amnistia é um perdão geral para grupos de pessoas, enquanto o perdão se aplica ao caso concreto de um indivíduo, de um infrator. Com a amnistia é como se não existisse o crime ou a infração, enquanto o perdão consiste na atenuação da pena ou sanções aplicáveis ao crime ou infração cometida. A amnistia pode ser concedida a pessoas que não tenham sido julgadas e condenadas, enquanto o perdão se aplica a penas e sanções aplicadas a um individuo em virtude de uma condenação.