Foi publicada no dia 30 de abril de 2024 a Diretiva que estabelece as regras mínimas a observar pelos Estados Membros na definição de crimes ambientais (doravante “DCA”). Revoga a Diretiva 2008/99/CE, de 19 de novembro e a Diretiva 2009/123/CE de 21 de outubro 1.
Esta nova Diretiva vem estabelecer novos ilícitos penais ambientais que terão agora de ser transpostos para o Direito nacional. Importa, por isso, fazer uma análise comparativa com a Diretiva 2008/99/CE e, pontualmente, com as disposições nacionais atualmente em vigor.