Com a publicação do novo Regime da Gestão de Ativos (RGA) são introduzidas diversas alterações no enquadramento regulatório dos organismos de investimento coletivo (OIC) em Portugal, que irão exigir ações de adaptação por parte dos participantes no mercado, nomeadamente sociedades gestoras, depositários e investidores.
Para auxiliar a orientar algumas das ações necessárias, preparámos este guia que sumaria algumas das principais medidas de ação que devem ser consideradas.