O Regulamento do Regime da Gestão de Ativos vem esclarecer e detalhar várias alterações no enquadramento regulatório dos organismos de investimento coletivo (“OIC”) em Portugal, numa lógica de continuidade com as linhas orientadoras seguidas na elaboração do RGA, no âmbito das quais se destacam a tentativa de simplificação e clareza das propostas normativas e a preferência do regulador pela supervisão ex-post face à supervisão ex ante.
Destacam-se, de seguida, as principais novidades e esclarecimentos prestados pela CMVM neste âmbito, tendo em consideração o relatório da consulta pública relativa ao RRGA disponibilizado pela CMVM.