A Lei n.º 93/2021 publicada em 20 de dezembro que entrará em vigor em 18 de Junho de 2022 estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.