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O Regulamento 2019/1150 da União Europeia, ou Regulamento Platform-to-Business (conhecido também, habitualmente, como o “Regulamento P2B”) foi o primeiro instrumento normativo, não só na Europa mas provavelmente no mundo, orientado para regular as relações entre plataformas digitais e utilizadores profissionais. Talvez tenha sido, de resto, o primeiro ato legislativo europeu que, antes do Regulamento dos Serviços Digitais e do Regulamento dos Mercados Digitais – e também da mais recente proposta de diretiva sobre o trabalho em plataformas digitais – integrou, no plano do Direito positivo, o conceito de “plataformas digitais”.
A economia das plataformas provocou o aparecimento de prestadores de serviços digitais multifacetados – em diferentes setores e mercados - que, através de aplicações móveis eficientes e intuitivas, põem em contacto utilizadores profissionais e consumidores, facilitando a realização de interações e operações comerciais entre eles. As plataformas digitais, em especial nas chamadas indústrias de rede, trouxeram inúmeros benefícios a pequenas e médias empresas, sejam pequenos retalhistas, prestadores ou comerciantes, que puderam alargar os seus canais de vendas, chegar a novos mercados e consumidores ou até criar novas atividades e ocupações económicas.
Contudo, por força das funções de intermediação e porta de entrada dos serviços de intermediação, que incluem mercados de comércio eletrónico, redes sociais, lojas de aplicações móveis, os diversos ecossistemas da economia colaborativa – e ainda, naturalmente, dos serviços de busca, que fazem o rastreio dos sítios da Internet -, foram detetados riscos relevantes de “práticas P2B” mais “problemáticas” que podem afetar as relações entre as plataformas e os seus utilizadores profissionais.