A promoção da utilização de energia de fontes renováveis (RED II) conhece agora novas regras, após um longo período de negociações entre os Estados-Membros.
Na sequência desta recente revisão, a Diretiva necessitará agora de ser transposta para os ordenamentos jurídicos de cada Estado-Membro até 21 de maio de 2025, com exceção de algumas medidas específicas, nomeadamente a aceleração do procedimento de concessão de licenças para projetos de energias renováveis, que devem ser transpostas até 1 de julho de 2024.
Neste guia, a equipa de Projetos e Energia procede à análise das mais relevantes alterações, como o reforço das metas de descarbonização para 2030, a previsão de zonas de aceleração da implantação de energias renováveis, o reequipamento e armazenamento co-localizado, entre outras medidas que mais impacto podem vir a ter no mercado português.