O paradigma da regulação e supervisão de mercados e sectores, tanto em Portugal como no quadro da União Europeia, tem evoluído no sentido de reforçar a autonomia das entidades públicas encarregues dessa função face aos Governos, nomeadamente, as diversas superintendências existentes.
Neste contexto, foi aprovada a Lei n.º 67/2013, de 28 de Agosto - Lei-Quadro das Entidades Reguladoras - que veio estabelecer um conjunto de princípios e regras gerais que obrigaram a uma revisão dos estatutos das entidades reguladoras nacionais e, em alguns casos, à alteração da denominação social dessas entidades.