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Foi publicado em Diário da República, no passado dia 25 de setembro, o Decreto-Lei n.º 123/2017, previsto no artigo 3.º da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio, que veio instituir a proibição da emissão de valores mobiliários ao portador, aplicável desde 4 de maio último, e impor a conversão dos valores mobiliários ao portador em circulação em nominativos.
O Decreto-Lei n.º 123/2017, de 25 de setembro, veio agora regulamentar o processo de conversão dos valores mobiliários ao portador em circulação em valores mobiliários nominativos, que terá de ser implementado no prazo máximo de 6 meses a contar da entrada em vigor da Lei 15/2017, de 3 de Maio, ou seja, até dia 4 de novembro de 2017 ("Período Transitório").