Três anos após a sua aprovação, a Lei-Quadro das Fundações (Lei n.º 24/2012 – "LQF") foi alterada pela Lei n.º 150/2015, que entrará em vigor no próximo dia 10 de outubro. Há algumas alterações de pormenor, que resultaram, ainda assim, numa melhor clarificação de certas noções por parte do legislador e outras alterações que trouxeram algumas novidades a anotar.