Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Dando cumprimento ao acordado com Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional no âmbito da 11ª Revisão Regular do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal, foi no passado dia 6 de Fevereiro publicado o Decreto-Lei n.º 26/2015, através do qual o Governo veio implementar um conjunto de medidas há muito aguardadas, tendentes, por um lado, à promoção de um contexto mais favorável à aprovação de planos de recuperação de empresas – através da introdução de alterações ao Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (“SIREVE”) e ao Processo Especial de Revitalização (“PER”) – e, por outro, à criação de alternativas ao financiamento bancário, nomeadamente alargando as opções de financiamento através de instrumentos híbridos de capital e revendo as regras aplicáveis à emissão de obrigações.