Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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O Decreto-Lei n.º 8/2013, de 18 de Janeiro, procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, e visa essencialmente conformar o regime instituído por este com a disciplina constante da Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.