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Foi publicado no Diário da República, no passado dia 30 de Agosto, a Lei n.º 31/22 – que aprovou o Código do Procedimento Administrativo de Angola (“novo CPA”). O referido diploma revogou, assim, o Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de dezembro, que, por sua vez, aprovara as Normas do Procedimento Administrativo (“anterior CPA”).
O anterior CPA, que entrou em vigor em janeiro de 1996, alterado apenas em 2016 pela Lei n.º 9/16, de 16 de junho, surgiu num quadro constitucional que não corresponde ao atual enquadramento da Constituição da República de Angola de 2010. Nesse sentido, e por forma a dar resposta à necessidade de renovar as normas procedimentais administrativas em vigor, tendo em vista adequar a atuação da Administração Pública e a sua relação com os particulares a este novo contexto constitucional e legal, foi aprovado o novo CPA.
Sem prejuízo de estarmos a trabalhar numa nota informativa que densifica as novidades resultantes do novo CPA de Angola, que oportunamente será divulgada, destacaríamos, desde já, alterações importantes no que respeita ao tratamento do particular pela Administração Pública, assentes no princípio da dignidade da pessoa humana, bem como no princípio da aproximação dos serviços públicos às populações, como forma de desconcentração administrativa e garantia da eficiência e eficácia administrativas.