Foi publicado no passado dia 6 de Abril, o Decreto Presidencial n.º 95/23, que aprova o novo regime jurídico da Comunicação e Tramitação Eletrónica do Procedimento Tributário e Processo de Execução Fiscal, revogando o Decreto Presidencial n.º 232/19, de 22 de Julho, bem como o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto Presidencial n.º 245/21, de 4 de Outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Atribuição do Número de Identificação Fiscal.
O presente Regime é aplicável à entrega eletrónica de notificações e outras formas de comunicação entre a Administração Geral Tributária (AGT) e os contribuintes, incluíndo no âmbito de processos de execução fiscal, bem como à entrega das declarações fiscais por via eletrónica.
No âmbito deste novo Regime, são de assinalar as seguintes alterações:
a) Ações prévias de informação dos contribuintes e outras obrigações tributárias;
b) Determinação da matéria coletável;
c) Liquidação de tributos;
d) Revisão da liquidação de tributos, por iniciativa do contribuinte ou da AGT;
e) Obtenção de certidão de não devedor;
f) Reclamações de recurso hierárquico;
g) Cobrança das dívidas tributárias;
h) Pedidos de informação vinculativa;
i) Reconhecimento ou revogação dos benefícios fiscais;
j) Ações de transgressões fiscais;
k) Inspeções Tributárias;
l) Processo de execução fiscal no que diz respeito aos atos de competências do órgão Administrativo de Execução Fiscal.