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Foi aprovado o novo regime jurídico aplicável ao sector petrolífero angolano, através do Decreto Presidencial n.º 271/20, de 20 de Outubro (o “Decreto”). O diploma importa uma alteração substancial do paradigma de conteúdo local angolano vigente no sector, e a revogação natural do Despacho 127/03, de 25 de Novembro.
O novo enquadramento legal estende-se agora às prestadoras de serviços e fornecedoras de bens e serviços ao sector petrolífero (“Prestadoras”) e não apenas às empresas de desenvolvem operações petrolíferas (i.e., associadas da Concessionária Nacional, detentoras de contratos de serviço com risco e outras que colaborem nas operações petrolíferas – “E&Ps”). Ainda que, grosso modo, a maioria das obrigações relativas à contratação de bens e serviços recaiam sobre as E&Ps, o quadro genérico de obrigações e prestação de informações acaba por incidir também sobre as Prestadoras. São consideradas como Prestadoras, para efeitos do regime, empresas que se situem na cadeia de valores do sector petrolífero e/ou que executem ou colaborem na execução de actividades petrolíferas.