Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
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O Orçamento Geral do Estado para 2025, já em vigor, vem clarificar que se encontram isentas da CEOC as sociedades que se dediquem exclusivamente à atividade de exploração diamantífera, e determina que operações do Mercado Monetário lnterbancário estão isentas do Imposto de Selo previsto na Verba 16 da Tabela Anexa ao Código do Imposto de Selo.
Estas são apenas duas das medidas em destaque, consulte a nossa newsletter para uma análise mais aprofundada sobre o OGE para Angola.
i) Possibilidade de pagamento dos direitos aduaneiros em prestações;
ii) Prazo de 60 dias para apresentação da Declaração de Compromisso de Exclusividade nas mercadorias importadas para o Sector Produtivo;
iii) Dispensa de apresentação de garantia no processo de desembaraço aduaneiro e possibilidade de realização do desembaraço aduaneiro das mercadorias com diferimento do pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras devidos.
E, no caso dos Despachantes Oficiais e Transitários, os seguintes:
i) Redução do número de inspecções físicas e documentais;
ii) Tratamento prioritário caso seja seleccionado para inspecções físicas e documentais; e
iii) Dispensa de apresentação de garantia nos processos de trânsito.
Mantém-se a possibilidade de, mediante requerimento, ficarem isentas do pagamento de juros e multas, as empresas públicas em processo de liquidação que voluntariamente procedam ao pagamento do capital em dívida relativo às contribuições para a Segurança Social, desde que, a declaração e o pagamento do capital em dívida, sejam realizados até 31 de dezembro de 2025.