A Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto, veio alterar o disposto no artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que aprova o regime legal aplicável à defesa dos consumidores e introduz uma alteração significativa: por opção expressa do consumidor os conflitos de consumo com um valor económico reduzido podem ser sujeitos a arbitragem necessária ou mediação.