Nos termos do RGPD, sempre que um tratamento de dados pessoais a implementar “utilize novas tecnologias e tendo em conta a sua natureza, âmbito, contexto e finalidades”, assim como, seja suscetível de “implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares”, o responsável pelo tratamento deverá proceder à realização de uma AIPD.