No passado dia 18 de fevereiro de 2023, entrou em vigor, na ordem jurídica cabo-verdiana, o Decreto-Lei n.º 11/2023, de 17 de fevereiro, que vem institucionalizar a Plataforma Eletrónica de Contratação Pública e estabelecer o regime subjacente à tramitação eletrónica dos procedimentos de formação de contratos públicos.
Este diploma – que procura cumprir o objetivo de implementação de um sistema eletrónico de contratação pública, consagrado no artigo 199.º do Código da Contratação Pública (aprovado pela Lei n.º 88/VIII/2015, de 14 de abril) –, visa promover (i) o aumento da eficiência, rigor e transparência nos procedimentos de formação de contratos públicos, (ii) a simplificação da tramitação dos referidos procedimentos, (iii) o aumento da concorrência, concretizado na abertura dos procedimentos pré-contratuais a operadores económicos sediados no estrangeiro e, ainda, (iv) a racionalização e otimização da despesa pública.