Através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março procedeu-se à criação de um regime excecional de contratação pública, de autorização de despesa e de autorização administrativa, de forma a assegurar a disponibilidade imediata dos bens e serviços necessários a dar resposta, com caráter de urgência, ao quadro de alerta atualmente existente.
Esta nota é uma primeira leitura sobre a compatibilização entre a Lei n.º 1-A/2020 e o Regime Excecional de Contratação Pública.