Foi publicado o Decreto Presidencial n.º 276/20, de 23 de Outubro, que, em função da evolução preocupante da situação epidemiológica que actualmente se verifica no País, actualiza as medidas de prevenção e controlo da propagação da COVID-19.
De um modo geral, verifica-se um reforço das medidas de prevenção face ao anterior regime previsto no Decreto Presidencial n.º 256/20, de 8 de Outubro.
Voltam a ser considerados como cidadãos vulneráveis os menores de 12 anos, permitindo aos respectivos encarregados ausentar-se de actividade laboral presencial.