Nota Informativa

Coronavírus: Gestão do risco de incumprimento contratual

13/03/2020

Foi declarada a 11 de março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde, a existência de uma pandemia. Se o foco primordial passa por garantir a segurança de trabalhadores e colaboradores, as potenciais repercussões – a curto e médio prazo – para a atividade das sociedades são vastas, complexas e, em certos casos, conflituantes entre si.

As empresas devem avaliar em que medida o impacto do Coronavírus pode afetar a sua capacidade de cumprir as obrigações contratualmente assumidas, bem como avaliar os mecanismos de reação ao seu alcance em caso de incumprimento da contraparte.

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