No período inicial da pandemia, foi criado o Regime de Atribuição de Apoios aos Trabalhadores e às Empresas Afetados pela Pandemia da COVID-19 previsto no Decreto-lei n.º 10.º-G/2020 de 26 de março. Este diploma previa, essencialmente, o chamado lay-off simplificado (“lay-off simplificado”).
Posteriormente, foi criado o Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade em Empresas em Situação de Crise Empresarial, aprovado Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, com vigência prevista até ao dia 31 de dezembro de 2020 (“Apoio à Retoma Progressiva”).
Foi ainda previsto o regime do Apoio ao Emprego e Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho (“Apoio à Normalização”).
Vigora ainda o regime de Redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador, previsto nos art. 298.º e seguintes do Código do Trabalho, regime esse normalmente designado como lay-off (“lay-off”).