Nota Informativa

Coronavírus: Medidas relativas ao setor do turismo

29/04/2020

Na sequência do decretamento do estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, com a sua segunda renovação aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, têm vindo a ser aprovadas medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da COVID-19.

Neste contexto, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de abril, (que entrou em vigor no dia 24 de abril de 2020) o qual estabelece um conjunto de medidas que visam mitigar os constrangimentos causados no setor do turismo, estabelecendo medidas referentes (i) às viagens organizadas por agências de viagens e turismo (ii) ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, e (iii) às relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local.

Estas medidas visam encontrar um equilíbrio entre a sustentabilidade financeira dos operadores económicos e os direitos dos consumidores que, não obstante o contexto atual, não podem ser suprimidos ou eliminados – com especial proteção de viajantes / hóspedes que se encontrem em situação de desemprego, os quais poderão pedir o reembolso da totalidade do valor despendido, até 30 de setembro de 2020.

Downloads

Mantenha-se informado

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.