No contexto dos mecanismos de apoio às empresas criados para fazer face à crise provocada pela pandemia COVID-19, foram aprovadas, pela recente Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro, um conjunto de medidas no domínio dos processos de reestruturação e insolvência, cujo destaque especial vai para a criação do Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (“PEVE”).
O PEVE visa a homologação judicial de um acordo de reestruturação de dívida estabelecido extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores, que representem pelo menos as maiorias previstas no Processo Especial de Revitalização.
Uma das principais virtualidades do PEVE é o facto de promover quer o financiamento, quer o autofinanciamento, em especial com recurso a empréstimos dos sócios, com vista à sua efetiva viabilização.
O PEVE é de utilização única; chegando ao seu termo, a empresa fica impedida de recorrer novamente a este processo