Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
Na nota informativa sobre o Impacto do Coronavírus na atividade das sociedades (disponível aqui) notávamos que as assembleias gerais de acionistas, na medida em que promovem a formação de um aglomerado de acionistas constituem uma fonte de perigo. Por isso, vigoram particulares deveres de cuidado relacionados com a sua realização, que recaem não só sobre o presidente da mesa, mas também, e sobretudo, sobre os administradores, a quem compete internamente assegurar as condições materiais e técnicas que garantam uma realização segura e que simultaneamente garanta os direitos participativos dos acionistas.
Foi o reconhecimento da existência dessa fonte de perigo que levou a que fossem tomadas várias medidas e adotadas recomendações de entidades públicas para mitigar os riscos associados à realização de assembleias gerais.
Esta nota discute as recomendações da CMVM para a realização das Assembleias Gerais.