O paradigma da resolução de conflitos adversarial dos meios tradicionais de contencioso não oferece garantias de urgência, baixo custo e de manutenção de relações contratuais e comerciais essenciais para a continuação da atividade das empresas pós COVID-19.
Nesta nota apresentamos mecanismos de resolução alternativa de litígios que salvaguardam essas preocupações, apresentando-se como soluções eficazes, nas mais das vezes traduzidos em título executivo, e ainda expeditos no curto e médio prazo, aptos para resolver tanto os diferendos nacionais como internacionais.