Nota Informativa

Coronavírus: Seguro de interrupção de negócios e a COVID-19

08/02/2021

A decisão do supremo tribunal do Reino Unido

Na fase inicial da pandemia COVID-19 – reportamo-nos a março de 2020 –, a grande diversidade de clausulados que circulavam no mercado de seguros de interrupção de negócios (“IN”) ficou patente e criou uma enorme incerteza quanto à sua interpretação e eventual acionamento por parte das pequenas e médias empresas (“PMEs”) que começaram a sofrer perdas significativas. Esta discussão atingiu uma escala mundial, mas no Reino Unido o caso foi ainda mais longe.

O Supremo entendeu ser suficiente que o tomador do seguro demonstre que, ao tempo da medida governamental em causa, existia pelo menos um caso de COVID-19 na proximidade exigida.

Downloads

Mantenha-se informado

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.