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A decisão do supremo tribunal do Reino Unido
Na fase inicial da pandemia COVID-19 – reportamo-nos a março de 2020 –, a grande diversidade de clausulados que circulavam no mercado de seguros de interrupção de negócios (“IN”) ficou patente e criou uma enorme incerteza quanto à sua interpretação e eventual acionamento por parte das pequenas e médias empresas (“PMEs”) que começaram a sofrer perdas significativas. Esta discussão atingiu uma escala mundial, mas no Reino Unido o caso foi ainda mais longe.
O Supremo entendeu ser suficiente que o tomador do seguro demonstre que, ao tempo da medida governamental em causa, existia pelo menos um caso de COVID-19 na proximidade exigida.