A Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro – publicada no ano passado, no âmbito das medidas de combate à crise financeira –, veio sujeitar a Imposto do Selo, calculado à taxa de 1%, a propriedade, o usufruto ou o direito de superfície de prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a € 1.000.000.