Com o objetivo de melhorar a informação disponibilizada aos utentes no âmbito da dispensa de medicamentos, foram eliminadas as referências ao preços de venda ao público (PVP) das embalagens, entre outras alterações significativas no que respeita à informação sobre o preço dos medicamentos.
Em 26/12/2023 foi publicado o Decreto-Lei n.º 128/2023, que introduz alterações significativas no que respeita à informação sobre o preço dos medicamentos. O decreto-lei visa, entre outros objetivos, melhorar a informação disponibilizada aos utentes no âmbito da dispensa de medicamentos, eliminando a referência ao preço de venda ao público (PVP) nas embalagens, dado que esta referência se vinha a revelar informação pouco relevante ou mesmo difícil de interpretar.
Destacam-se as seguintes alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 128/2023:
Eliminação do preço na embalagem do medicamento
A alteração legislativa realizada prevê a eliminação da informação relativa ao PVP das embalagens de medicamentos.
No diploma, o Governo explica que o PVP que consta das embalagens não corresponde, em regra, ao custo do medicamento para o cidadão, devido às variáveis que influenciam o preço como a (eventual) comparticipação e seus diferentes critérios de aplicação.
Deste modo, a eliminação dos PVP nas embalagens visa evitar a prestação de informações que acabam por não corresponder à realidade concreta e ainda evitar desatualizações decorrentes de alterações nos preços, privilegiando outras formas de acesso à informação que se afigurem mais atualizadas e, por isso, mais fidedignas.
Informação na fatura ou fatura/recibo emitidos pelas Farmácias
As farmácias são obrigadas a disponibilizar aos utentes informação detalhada sobre o preço dos medicamentos na fatura ou fatura/recibo emitidos, nomeadamente:
Disponibilização pública de informação pelo INFARMED
Com a alteração ocorrida, a lei passa a reconhecer ao INFARMED a responsabilidade por disponibilizar publicamente informações sobre o preço dos medicamentos através de suportes acessíveis no seu sítio eletrónico, bem como noutras ferramentas digitais (designadamente por consulta à base de dados Infomed e à aplicação Poupe na Receita, disponíveis no sítio eletrónico do INFARMED).
A avaliação regular destes suportes será feita em colaboração com representantes das ordens e associações de profissionais de saúde, associações de pessoas portadoras de doença e do setor do circuito do medicamento.
O Decreto-Lei n.º 128/2023 entrou em vigor no dia 27 de dezembro de 2023, produzindo efeitos a partir de 02/01/2024.