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No seu acórdão de 09 de Fevereiro de 2012 (processo n.º 08373/12), o Tribunal Central Administrativo Sul, decidiu que o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., está obrigado a emitir certidão dos pedidos de avaliação prévia de medicamentos reservados exclusivamente a tratamentos em meio hospitalar ou de medicamentos sujeitos a receita médica restrita, quando apenas comercializados ao nível hospitalar, para efeito da sua aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, ainda que quem requeira a emissão da certidão não tenha sido o requerente do respectivo pedido de avaliação prévia, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 195/2006, de 03 de Outubro.