Nota Informativa

Estratégia Nacional para a conectividade digital

11/01/2023
 Introdução

No seguimento da consulta pública da ANACOM no âmbito da Conectividade Digital, a 28 de dezembro, foi publicada no Diário da República a Estratégia Nacional para a Conectividade em Redes de Comunicações eletrónicas de Capacidade Muito Elevada (Estratégia) para o período 2023-2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2022.

 

Enquadramento

As redes de comunicações eletrónicas, em particular, as redes de capacidade muito elevada, são fundamentais para a satisfação de necessidades básicas dos cidadãos e para o crescimento e transformação da atividade económica do país. No entanto, existem ainda várias áreas do território português que não estão cobertas por redes de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada, e que, portanto, enfrentam uma divergência no desenvolvimento económico e tecnológico em relação a outras áreas.

Neste contexto, o objetivo da Estratégia é garantir a cobertura, antes de 2030, de todos os agregados familiares por uma rede Gigabit, em linha com os objetivos traçados a nível europeu.

 

Considerações Gerais

Embora a cobertura de Redes de Capacidade Muito Elevada ou Very High Capacity Networks (VHCN) tenha aumentado progressivamente, os investimentos privados têm-se centrados nos grandes aglomerados populacionais e áreas adjacentes. Desde logo, a iniciativa privada por si só não é suficiente para preencher a lacuna de cobertura de redes VHCN, e eliminar as assimetrias regionais no território em termos de conectividade. Assim, existem áreas do território, tanto no continente como nas regiões autónomas, que ainda não estão cobertas por redes VHCN e que, nessa medida, ainda não beneficiam da gama de serviços disponibilizados através destas redes (“áreas brancas”).

Estas zonas não são atraem investimentos privados por si só, o que foi igualmente confirmado pelos resultados da consulta pública da ANACOM no âmbito dos investimentos planeados pelos operadores que atuam no sector. Nesse sentido, entende o Governo que as falhas de mercado em termos de falta de cobertura destas redes só podem ser colmatadas através de intervenção pública, complementada com investimento privado, sob a forma de assistência financeira para a instalação, gestão, funcionamento e manutenção das redes VHCN.

É, portanto, prioridade do Governo resolver imediatamente esta falha de mercado, garantindo o acesso de toda a população a VHCN, e assegurando a cobertura de todas as casas em Portugal por uma rede Gigabit até 2030.

O investimento nestas áreas pode ser prosseguido através de diferentes opções em termos de tecnologia, topologia, apoio e investimento em redes de comunicações eletrónicas, num modelo de cobertura equilibrada entre redes móveis e fixas, baseado na neutralidade tecnológica.

Por sua vez, pretende-se que o financiamento seja assegurado por (i) fontes de financiamento privadas, onde os investimentos podem ser implementados em condições de mercado; e por (ii) fundos públicos, onde as falhas de mercado podem levar à exclusão das famílias e empresas do acesso de qualidade à Internet. Este investimento público é, nas "áreas brancas", complementar ao investimento privado.

No que diz respeito às fontes, o financiamento público será proveniente de fundos nacionais e europeus, nomeadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional que, ao abrigo do Portugal 2030, prevê apoiar investimentos em conectividade digital através dos Programas Regionais. O financiamento público nas áreas brancas é a grande prioridade, devido à necessidade de aumentar o interesse dos operadores em cobrir estas áreas.

 

A Estratégia Nacional para a Conectividade em Redes de Comunicações eletrónicas de Capacidade Muito Elevada

No âmbito da Estratégia aprovada, o Governo deve, até janeiro de 2023, apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas de digitalização, infraestrutura e desenvolvimento regional, as propostas para o caderno de encargos relativo aos procedimentos de concurso para a instalação, operação e manutenção de redes de CME nas "áreas brancas".

As propostas, a elaborar pela ANACOM devem, nomeadamente:

  • Estabelecer que, tendo em conta que a intervenção pública é enquadrada por auxílios estatais para a instalação, gestão, operação e manutenção da rede CME, a ANACOM irá monitorizar o mapeamento da banda larga e a instalação de redes através de Indicadores-Chave, que permitem verificar o nível de cobertura das "áreas brancas" a qualquer momento, bem como o nível de procura dos serviços apoiados por estas redes.
  • Para efeitos de monitorização da cartografia da banda larga e da instalação de redes, os documentos do concurso para a instalação, operação e manutenção da rede a lançar devem conter as seguintes obrigações:
    • Fornecimento de relatórios semestrais sobre o desenvolvimento dos trabalhos para a instalação de redes VHCN incluídas no âmbito dos acordos dos contratos a celebrar para a instalação, gestão, exploração e manutenção destas redes em "áreas brancas"; e
    • Fornecimento de informação trimestral sobre edifícios residenciais e não residenciais (indústria, comércio e explorações agrícolas) passados, assim como informação sobre redes de acesso e transmissão, onde quer que a oferta grossista esteja disponível.
    • Assegurar o cumprimento das regras da UE em matéria de auxílios estatais para a implantação de redes de banda larga (para assegurar que a oferta seja efetivamente aberta e que possa haver concorrência na prestação de serviços de retalho).
    • Assegurar que a instalação de VHCN inclua, quando necessário, a construção de infraestruturas adequadas para acolher essas redes.
    • Definir obrigações de cobertura faseada até 2030 que permitam o fornecimento de uma velocidade mínima de 1 Gbps a todos os agregados familiares, em conformidade com os objetivos da Comissão Europeia.
    • Assegurar que as empresas que desejem explorar redes ao abrigo de contratos com financiamento público disponibilizem exclusivamente ofertas grossistas, que devem incluir, entre outras, obrigações de transparência e não discriminação (as ofertas grossistas devem estar disponíveis ao público e a consulta das respetivas condições não pode estar sujeita a qualquer registo; adicionalmente, se o adjudicatário acordar com uma determinada empresa termos e condições de acesso mais favoráveis para essa empresa do que os contidos na oferta grossista publicada estes termos e condições devem ser disponibilizados sem reservas a terceiros e incorporados na oferta grossista pelo menos 10 dias úteis antes da sua entrada em vigor).
    • Garantir que sejam incluídas cláusulas de reversão (“clawback”) nos contratos a celebrar para a instalação, gestão, funcionamento e manutenção das redes de muito elevada capacidade nas áreas brancas, para garantir o reembolso ao Estado em caso de incumprimento das obrigações contratuais.
    • Assegurar que o concurso seja dividido por zonas geográficas, cobrindo todo o território.
    • Assegurar a neutralidade tecnológica, permitindo aos empreiteiros a conceção e gestão das suas próprias redes.
    • Disponibilizar a plataforma integrada de informação geográfica sobre a cobertura da rede (mapa de cobertura das redes de comunicações eletrónicas fixas e móveis), até ao final do primeiro trimestre de 2023, atualizando, de acordo com as necessidades do mercado, as funcionalidades do Sistema de Informação de Infraestruturas Apropriadas, bem como a informação já existente no "tem.REDE?
    • Apresentar ao membro do Governo responsável pelas infraestruturas, até ao final do primeiro trimestre de 2023, uma proposta de alteração do quadro jurídico para a construção, acesso e instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas, tendo em devida conta a transposição do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, e o roteiro nacional para a implementação da iniciativa europeia “Connectivity Toolbox", apresentado à Comissão Europeia a 30 de Maio de 2021.
      • Neste sentido, o Governo pretende alterar o Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio (“Decreto-Lei n.º 123/2009"), na sua atual redação, para o adaptar à implementação das redes VHCN, nomeadamente em termos de acesso a infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas e de licenciamento local para a construção e/ou acesso às referidas infraestruturas, incluindo direitos de passagem. Embora o quadro estabelecido no Decreto-Lei n.º 123/2009 já seja adequado à implementação de redes de muito elevada capacidade em Portugal, o Governo acredita que uma alteração adicional pode promover, de forma mais abrangente, a implementação destas redes em áreas mais remotas, de modo a complementar a Estratégia.
    • Articular com os órgãos do governo das regiões autónomas todas as questões relacionadas com a conectividade em redes de comunicações eletrónicas nestes territórios.

 

Considerações finais

A visão do Governo é a de que a intervenção pública destinada à instalação de redes de muito elevada capacidade "áreas brancas" é uma medida proporcional e limitada ao mínimo necessário para atingir o objetivo de promover a equidade e a coesão territorial no acesso a uma infraestrutura essencial para os cidadãos e para as necessidades de natureza empresarial.

O Governo também considera essencial garantir este financiamento, uma vez que estas áreas ainda têm níveis inadequados de acesso aos serviços digitais e enfrentam uma lacuna no desenvolvimento económico e na competitividade em comparação com as regiões mais desenvolvidas.

No entanto, é também expectativa do Governo que os privados demonstrem interesse em contribuir para a tarefa fundamental de garantir o acesso dos cidadãos a comunicações de qualidade, sendo que o âmbito do concurso a lançar será internacional, de modo a atrair igualmente investimento estrangeiro no país para a prossecução de tal tarefa.

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