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Foi publicada no passado dia 31 de março a Portaria 97/2023, que procede à quinta alteração à Portaria n.º 224/2015 de 27 de julho, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes, e à primeira alteração à Portaria 126/2018, de 8 de maio, que define as regras de prescrição, registo e disponibilização de resultados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e regula a faturação dos respetivos prestadores ao Serviço Nacional de Saúde.
Anteriormente, a validade das prescrições médicas de medicamentos era de 30 dias, tendo sido agora alargada para 12 meses. Já a validade das prescrições dos meios complementares de diagnóstico e de terapêutica era de 6 meses, tendo agora passado para 12 meses. A possibilidade de renovação das prescrições médicas de medicamentos manteve-se até três vias, mas a validade passou de 6 meses para 12 meses.
Esta alteração foi uma das medidas sugeridas pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I.P. (“DE-SNS, I.P.”) na sequência da necessidade de melhoria da resposta assistencial na área dos cuidados primários, nomeadamente a desburocratização dos processos, através de abordagens que visam facilitar o acesso ao SNS e reduzir a carga administrativa que recai sobre os médicos de medicina geral e familiar.
O presente diploma entrou em vigor no dia 1 de abril de 2023, mas a adaptação dos sistemas a estas alterações irá concretizar-se no prazo máximo de 90 dias a partir dessa data.