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Consulta da ANACOM sobre atribuição de uma gama específica
1. Introdução
Face à crescente importância dos serviços de transmissão utilizados na prestação de serviços M2M, em maio de 2019 a ANACOM lançou uma consulta pública1 para recolha de contributos sobre a eventual criação de uma gama específica no plano nacional de numeração (PNN) para acomodar tais serviços. Segundo a ANACOM, a abertura desta gama visaria dar resposta ao aumento significativo à procura de números para serviços máquina a máquina (M2M).
Aliás, sublinhe-se que, apesar apenas em agosto de 2022, ter sido transposto para o ordenamento jurídico nacional o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (“CECE”) aprovado em 2018, a consulta pública promovida pela ANACOM em 2019 já estava alinhada com o CECE, pois este refere que se deve acautelar a possibilidade de atribuição de direitos de utilização de recursos de numeração considerando o significativo aumento de vários serviços da Internet das Coisas2.
Na sequência da primeira auscultação, a ANACOM pretende agora obter contributos adicionais nesta matéria. Para tal, lançou uma nova consulta pública, e elaborou um conjunto de questões para as quais considera essencial a pronúncia dos interessados, que pode ser submetida até ao próximo dia 8 de novembro de 2022.
Constitui objetivo da ANACOM recolher contributos para a correta preparação do Projeto de Regulamento quanto à utilização de números para a oferta de serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços M2M.3
2. Da necessidade de criação de uma gama específica no PNN para os serviços M2M
As comunicações M2M são processadas automaticamente entre máquinas sobre as redes de comunicações eletrónicas, com pouca ou nenhuma intervenção humana, sendo enquadráveis nos serviços de comunicações eletrónicas4.
Dada a elevada quantidade de dispositivos conectados e o uso crescente de comunicações M2M, que incluem a prestação de serviços de IoT e o serviço eCall5, importa assegurar uma gestão e utilização eficiente dos recursos de numeração por empresas que não sejam fornecedores de redes ou serviços de comunicações eletrónicas, em conformidade com os objetivos de regulação e os princípios da eficácia, igualdade e não discriminação que devem reger a atuação da ANACOM na gestão eficiente dos recursos de numeração.
Atualmente, os serviços M2M são prestados com recurso à gama de numeração 9 (destinada à prestação de serviços móveis). No entanto, o entendimento da ANACOM é o de que pode justificar-se a criação de uma gama específica, dado que a utilização das atuais gamas destinadas aos serviços móveis (i.e., as gamas “91”, “92”, “93” e “96”) seria insustentável a longo prazo. Tal situação culminaria na exaustão do PNN, principalmente sendo os recursos da gama de numeração 9 atribuídos a empresas não fornecedoras de redes ou serviços de comunicações eletrónicas para a prestação de serviços M2M, dada a multiplicidade de entidades que disponibiliza estes serviços e os pontos terminais/equipamentos aos quais a numeração seria atribuída6. Por outro lado, a criação de uma gama específica poderá ainda justificar-se, considerando o caráter extraterritorial que estes serviços podem ter, pelo que importa assegurar que a gama utilizada não viola a norma da Lei das Comu- nicações Eletrónicas que determina a proibição de determinadas números do PNN fora do território nacional, com exceção dos números não geográficos que a ANACOM disponibilize para o efeito e sem prejuízo dos serviços móveis em roaming.
Nos termos do documento de consulta pública, a ANACOM pretende recolher contributos relativamente aos seguintes pontos:
3. Nota final
A definição de uma gama de numeração específica, e das respetivas condições, implicará numa mudança significativa no modo atual de prestação de serviços M2M, designadamente potenciando um aumento exponencial das comunicações M2M e a quantidade de dispositivos conectados.
Esta consulta constitui assim uma segunda oportunidade para as empresas que pretendem prestar ou utilizar este tipo de serviços manifestarem a sua visão quanto à utilização de números para a oferta de serviços M2M, podendo, desta forma, contribuir para o desenho de um regulamento que tome em consideração as condições que o mercado deve reunir para a oferta desses serviços.
É, pois, desejável um elevado nível de participação e que os contributos submetidos auxiliem o regulador a desenhar um quadro normativo incentivador do investimento em aplicações e serviços M2M e IoT.
Embora o 5G já esteja a ser comercializado, o nível de penetração desta tecnologia em Portugal é reduzido, representando apenas 1,67% do tráfego nas redes móveis. Ora, o 5G, porque permite a comunicação ininterrupta e ubíqua entre humanos e máquinas, é a tecnologia por excelência para a massificação de aplicações IoT, susceptíveis de utilização em diversos sectores da economia. Assim, espera-se que um quadro regulamentar que incentive o crescimento dos serviços e aplicações M2M e IoT gere economias de escala para os operadores que realizaram investimentos em 5G, e permita maior dinamismo e competitividade na oferta de produtos e serviços inovadores no mercado.
1 ANACOM, Aviso de Início do Procedimento Regulamentar relativo à criação de uma gama específica no plano nacional
de numeração para serviços máquina a máquina, disponível em aqui.
2 cf. o Considerando 250º, n.º 2 do artigo 93º da Diretiva 2018/1972, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.
3 ANACOM, Procedimento regulamentar relativo à criação de uma gama de numeração específica para serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina (M2M) - Recolha de contributos adicionais Disponível em aqui.
4 Alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto (Lei das Comunicações Eletrónicas).
5 A prestação de serviços IoT é uma tecnologia mais generalizada do que os serviços M2M dado que liga as pessoas aos seus dispositivos, e permite-lhes aceder aos dados que contêm ou ativam certas caraterísticas remotamente. Já os serviços eCall caraterizam-se por chamadas de emergência a partir de um veículo (n.º 2 e 10 do artigo 3.º do Regulamento (UE) 2015/758 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2015).
6 Ibid.
7 De acordo com a informação recolhida em 2022 no âmbito da CEPT, 23 países dispõem de uma gama especifica para M2M, a saber: Bélgica, Bulgária, Chéquia, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Federação Russa, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia e Suécia.
8 Regulamento n.º 1028/2021, de 29 de dezembro (Regulamento da Subatribuição).