Enquadramento sobre razões de alteração do regime:
Na sequência da autorização legislativa prevista no Orçamento de Estado para 2020, o Governo ficou autorizado a rever o regime das autorizações de residência para investimento previsto na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, até ao final do ano de 2020. O objetivo consistia em favorecer a promoção do investimento nos territórios do interior, na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social e também no investimento produtivo e na criação de emprego.