Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
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Foi publicada no passado dia 30 de Junho a Lei n.º 63/2015, que introduz a terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, relativa ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. A Lei entrou em vigor no dia 1 de Julho, o dia seguinte ao da sua publicação.
Neste contexto legislativo, saliente-se a inovação em redor do conceito de "atividade de investimento", o qual passa a integrar:
a) O apoio à produção artística; e
b) A recuperação e manutenção do património cultural nacional.
Assim, considerar que iniciativas deste tipo consubstanciam "atividade de investimento", assumirá o significado de tornar as pessoas que as levem a cabo elegíveis para obter autorização de residência.