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O Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (“TJUE”), de 13 de julho de 2016, considerou que a retenção na fonte sobre juros pagos a entidades financeiras residentes noutro Estado-membro viola o princípio da liberdade de prestação de serviços. O TJUE entende que a legislação portuguesa discrimina entre residentes e não residentes, porquanto não prevê, quanto a estes, a dedução dos gastos diretamente relacionados com a atividade (ou seja, a retenção na fonte opera sobre o montante bruto e não sobre o rendimento líquido da entidade não residente).
O Acórdão obriga, assim, não apenas a uma alteração legislativa que compatibilize a legislação nacional com o Direito europeu, mas, sobretudo, à discussão da legalidade das retenções na fonte efetuadas nos últimos anos em situações semelhantes.
O Acórdão, que resulta de um pedido de decisão apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo Português (“STA”) ao TJUE, surgiu no âmbito de um litígio que opõe a Brisal ‒ Auto Estradas do Litoral, S.A. (“Brisal”) e a KBC Finance Ireland (“KBC”) à Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”).