Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
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No passado dia 2 de junho, através do Despacho n.º 7048/2022, foram publicadas as novas listas das entidades, com exceção das pessoas singulares, cuja situação tributária será acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes (“UGC”).
Estas entidades beneficiam de um acompanhamento tributário permanente que compreende, entre outros, a assistência no cumprimento voluntário das respetivas obrigações fiscais, promovendo a cooperação no quadro das relações com a Autoridade Tributária e reduzindo, assim, o risco de litigância.