Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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No passado dia 11 de Janeiro de 2012, a Assembleia da República aprovou a Lei n.º 4/2012, que procede à terceira alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, alterada pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de Abril e 55- A/2010, de 31 de Dezembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.