Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
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Foi publicada no passado dia 24 de maio, e entra em vigor 90 dias após a sua publicação, a Lei n.º 35/2019
que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, que estabelece o regime
jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas
que disponham de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance, incluindo os
integrados em empreendimentos turísticos, se acessíveis ao público em geral.