Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
Foi publicada a Lei n.º 12/2022, de 11 de Julho (“Nova Lei de Eletricidade”), que estabelece a nova organização geral do setor de energia elétrica e o regime jurídico das atividades de fornecimento de energia elétrica.
Na presente nota pretendemos apresentar o modelo resultante desta reforma do setor elétrico, que procura adequar o quadro legal à dinâmica social, técnica e financeira atual e aos objetivos de desenvolvimento sustentável, de transição energética e de acesso universal à energia de qualidade.
Em termos gerais, esta nova lei pretende:
• Aprofundar as condições para a abertura do mercado de produção e fornecimento de eletricidade ao setor privado;
• Garantir o acesso crescente e universal de todos os utilizadores a energia elétrica de qualidade e fiabilidade, em especial de energias renováveis;
• Promover a continuação da eletrificação do país, reiterando a aposta em figuras como o autoconsumo, o armazenamento e as mini-redes.